Plano de Logística Sustentável - UFRA
O Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS foi instituído pelo art. 16 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamentou o art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas regras para elaboração foram estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 10 de novembro de 2012.
Conforme o Artigo 3º da IN nº 10 de 2021, o PLS é “uma ferramenta de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública”.
O PLS tem como objetivo principal identificar e implementar práticas de sustentabilidade para que se construa uma cultura organizacional sustentável, visando o alcance dos objetivos estratégicos institucionais relacionados ao desenvolvimento sustentável. É parte principal do novo modelo de expansão das instituições públicas atendendo aos princípios de desenvolvimento sustentável, focando a qualidade de vida e bem-estar das pessoas, mediante ações de produção e utilização de insumos e tratamento de resíduos com vistas a reduzir os impactos sobre o meio ambiente.
O PLS da UFRA foi aprovado pela Resolução do CONSUN nº 159, de 19 de setembro de 2016 e é uma peça do planejamento institucional voltada para a implantação das práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos administrativos na instituição. Para execução do PLS foi instituída a Portaria n° 1016 de maio de 2019.
A implementação do plano é de responsabilidade da Comissão Gestora do PLS e a Divisão de Sustentabilidade Institucional/DSI é a unidade administrativa responsável por fornecer suporte à comissão e acompanhar as ações do PLS.
Plano Diretor de Logística Sustentável UFRA: 2023 - 2024
Resolução nº 350 - 11/05/2023
Portaria PLS - nº 728/2023
Relatório Final do PLS 2016-2022
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