Coleta Seletiva
A coleta seletiva caracteriza-se pela segregação dos resíduos recicláveis dos não recicláveis e deve priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, de acordo com Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A coleta seletiva é importante para a redução dos impactos ambientais ocasionados pelo consumo e pelo descarte inadequado dos resíduos, tornando-se uma alternativa ecológica para a amenização das questões relacionadas à geração de resíduos, principalmente nas grandes cidades. Além de beneficiar o meio ambiente, a coleta seletiva também tem a sua função social, pois gera emprego e renda para famílias de catadores promovendo a inserção social desses trabalhadores.
Conforme a Resolução do CONAMA N° 275 de 25 de abril de 2001, recomenda-se a utilização do código de cores para a implementação da coleta seletiva.
AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
A coleta seletiva deve ser executada considerando a política dos 5R’s, a qual se refere aos seguintes princípios:
- Repensar: deve ser a primeira etapa do processo de mudança de hábitos, é necessário repensar as nossas práticas em relação ao meio ambiente;
- Recusar: trata-se de recusar o consumo desnecessário;
- Reduzir: reduzir o consumo e consequentemente a geração de resíduos;
- Reutilizar: reutilizar os materiais para evitar a aquisição de novos produtos;
- Reciclar: a reciclagem é o reaproveitamento de um material com a finalidade de transformá-lo em matéria-prima para a fabricação de um novo produto.
A coleta seletiva na UFRA é conduzida pela comissão designada para a implementação da Coleta Seletiva Solidária na instituição. Além da comissão, a DSI e docentes e discentes ligados ao PET Solos contribuem para a realização desta prática na universidade. Além da realização da coleta dos resíduos, compõem o projeto de coleta seletiva as ações de conscientização da comunidade acadêmica e de capacitação dos servidores.
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Links importantes:
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Decreto nº 10.936, de12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10936.htm#art91