Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > CGRC PATH > Uncategorised > Coleta Seletiva
Início do conteúdo da página

Coleta Seletiva

Publicado: Quinta, 15 de Setembro de 2022, 12h59 | Última atualização em Segunda, 26 de Setembro de 2022, 13h50 | Acessos: 210

A coleta seletiva caracteriza-se pela segregação dos resíduos recicláveis dos não recicláveis e deve priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, de acordo com Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A coleta seletiva é importante para a redução dos impactos ambientais ocasionados pelo consumo e pelo descarte inadequado dos resíduos, tornando-se uma alternativa ecológica para a amenização das questões relacionadas à geração de resíduos, principalmente nas grandes cidades. Além de beneficiar o meio ambiente, a coleta seletiva também tem a sua função social, pois gera emprego e renda para famílias de catadores promovendo a inserção social desses trabalhadores.

Conforme a Resolução do CONAMA N° 275 de 25 de abril de 2001, recomenda-se a utilização do código de cores para a implementação da coleta seletiva.

AZUL: papel/papelão;

VERMELHO: plástico;

VERDE: vidro;

AMARELO: metal;

PRETO: madeira;

LARANJA: resíduos perigosos;

BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

ROXO: resíduos radioativos;

MARROM: resíduos orgânicos;

CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Coleta seletiva 11

A coleta seletiva deve ser executada considerando a política dos 5R’s, a qual se refere aos seguintes princípios:

  • Repensar: deve ser a primeira etapa do processo de mudança de hábitos, é necessário repensar as nossas práticas em relação ao meio ambiente;
  • Recusar: trata-se de recusar o consumo desnecessário;
  • Reduzir: reduzir o consumo e consequentemente a geração de resíduos;
  • Reutilizar: reutilizar os materiais para evitar a aquisição de novos produtos;
  • Reciclar: a reciclagem é o reaproveitamento de um material com a finalidade de transformá-lo em matéria-prima para a fabricação de um novo produto.

 

Coleta seletiva 2

A coleta seletiva na UFRA é conduzida pela comissão designada para a implementação da Coleta Seletiva Solidária na instituição. Além da comissão, a DSI e docentes e discentes ligados ao PET Solos contribuem para a realização desta prática na universidade. Além da realização da coleta dos resíduos, compõem o projeto de coleta seletiva as ações de conscientização da comunidade acadêmica e de capacitação dos servidores.

 

 Coleta seletiva 3  Coleta seletiva 4  Coleta seletiva 5
 Coleta seletiva 6  Coleta seletiva 7  Coleta seletiva 8

 

       

    

Coleta seletiva 9

 

 

Links importantes:

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Decreto nº 10.936, de12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10936.htm#art91

Fim do conteúdo da página