Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > CGRC PATH > Uncategorised > Nota de Esclarecimento: Regimento Geral da UFRA
Início do conteúdo da página

Nota de Esclarecimento: Regimento Geral da UFRA

Publicado: Quarta, 18 de Dezembro de 2019, 22h05 | Última atualização em Quinta, 19 de Dezembro de 2019, 01h36 | Acessos: 1037

A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PROPLADI, esclarece:

  1. A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLADI - é a unidade administrativa responsável pela formulação e implementação das políticas de planejamento e desenvolvimento institucional. Dentre as unidades da PROPLADI, e suas competências, a Diretoria de Indicadores e Controles Institucionais é a unidade administrativa responsável pela coleta de dados, geração de indicadores e acompanhamento da gestão dos riscos, controles e conformidade dos processos na instituição. Especialmente com respeito às ações estratégicas para implementação da política de gestão de riscos nas unidades da Universidade e, em linha com o Regimento Interno da PROPLADI (Resolução nº 298 de 03 de abril de 2019), a Diretoria de Indicadores e Controles Institucionais atua na definição de procedimentos e medidas para evitar falhas de ordem operacional no desenvolvimento dos processos institucionais, acompanhando a execução das atividades de controle interno em caráter opinativo, preventivo ou corretivo nas unidades, protegendo a fidelidade das informações geradas, para subsidiar a tomada de decisão e a governança em diferentes níveis e acompanhando o desenvolvimento de ações de conformidade de forma articulada com as instâncias de integridade, a fim de contribuir para a efetividade do programa de integridade da UFRA.
  2. Com respeito ao Regimento Geral, a PROPLADI identificou a existência de duas diferentes versões do Regimento Geral da Universidade, nas páginas institucionais da UFRA, inseridos como anexos a esta nota (Anexo I e Anexo II).
  3. No sentido de manter a conformidade e evitar falhas de ordem operacional, a PROPLADI iniciou uma revisão de todas as decisões de conselho que referenciavam e/ou alteravam o Regimento Geral, buscando manter a consistência entre resoluções e regimento geral. Como resultado, foi constatado que o instrumento que os conselheiros tomaram por base em suas decisões, foi o constante no Anexo I. A exemplo, o Ato do CONSUN que altera o Art. 43 do Regimento Geral, e que resultou na Resolução do CONSUN Nº 60, de 28 de junho de 2013 refere-se ao documento constante no Anexo I e não ao constante no Anexo II, pois trata de alteração das pró-reitorias e não de alteração das Comissões Permanentes (Art. 43 do Anexo II). Assim, na impossibilidade de existirem duas versões do Regimento Geral da UFRA, restou claro que a versão que é utilizada desde o princípio pela Universidade e pelos Conselhos que se sucederam ao longo dos anos é a versão constante no Anexo I. Como resultado, e para garantir a conformidade e transparência dos atos e normativos institucionais, a PROPLADI recomendou à Reitoria que mantenha a versão correta (Anexo I), utilizada pelos conselheiros e a que se referem os atos dos Conselhos Superiores, excluindo a versão publicada erroneamente no site (Anexo II). 
  4. O apontamento de todos atos de Conselho Superior que tratam de alterações do Regimento Geral, está referenciado no documento disponível no endereço https://novo.ufra.edu.br/images/Regimento-Geral-da-UFRA-_Atualizado-com-Resolues.pdf, e que pode ser acessado através do link “Regimento Geral” da aba “Instituição”, no site principal da UFRA.
  5. Não há, portanto, interesse da Gestão Superior na exclusão de dispositivos, que no interesse institucional e da comunidade, já vêm sendo efetivamente aplicados, a exemplo, do artigo 232 (Anexo II) transcrito a seguir: “Art. 232. As eleições gerais na universidade serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral, composta por dois representantes de cada categoria, eleitos em suas respectivas assembleias.”
  6. Dessa forma, entendendo que tais dispositivos são imprescindíveis e que devem continuar sendo respeitados, e, para efeito de conformidade, incorporados ao Regimento Geral da UFRA, a PROPLADI está submetendo a proposição de inclusão do texto constante no Art. 232 (Anexo II) no Regimento Geral da UFRA, para apreciação pelo CONSUN.




Silvana Rossy de Brito

Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional


 Anexo 1

Anexo 2

Nota de Esclarecimento

Fim do conteúdo da página