Nota de Esclarecimento: Regimento Geral da UFRA
A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PROPLADI, esclarece:
- A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLADI - é a unidade administrativa responsável pela formulação e implementação das políticas de planejamento e desenvolvimento institucional. Dentre as unidades da PROPLADI, e suas competências, a Diretoria de Indicadores e Controles Institucionais é a unidade administrativa responsável pela coleta de dados, geração de indicadores e acompanhamento da gestão dos riscos, controles e conformidade dos processos na instituição. Especialmente com respeito às ações estratégicas para implementação da política de gestão de riscos nas unidades da Universidade e, em linha com o Regimento Interno da PROPLADI (Resolução nº 298 de 03 de abril de 2019), a Diretoria de Indicadores e Controles Institucionais atua na definição de procedimentos e medidas para evitar falhas de ordem operacional no desenvolvimento dos processos institucionais, acompanhando a execução das atividades de controle interno em caráter opinativo, preventivo ou corretivo nas unidades, protegendo a fidelidade das informações geradas, para subsidiar a tomada de decisão e a governança em diferentes níveis e acompanhando o desenvolvimento de ações de conformidade de forma articulada com as instâncias de integridade, a fim de contribuir para a efetividade do programa de integridade da UFRA.
- Com respeito ao Regimento Geral, a PROPLADI identificou a existência de duas diferentes versões do Regimento Geral da Universidade, nas páginas institucionais da UFRA, inseridos como anexos a esta nota (Anexo I e Anexo II).
- No sentido de manter a conformidade e evitar falhas de ordem operacional, a PROPLADI iniciou uma revisão de todas as decisões de conselho que referenciavam e/ou alteravam o Regimento Geral, buscando manter a consistência entre resoluções e regimento geral. Como resultado, foi constatado que o instrumento que os conselheiros tomaram por base em suas decisões, foi o constante no Anexo I. A exemplo, o Ato do CONSUN que altera o Art. 43 do Regimento Geral, e que resultou na Resolução do CONSUN Nº 60, de 28 de junho de 2013 refere-se ao documento constante no Anexo I e não ao constante no Anexo II, pois trata de alteração das pró-reitorias e não de alteração das Comissões Permanentes (Art. 43 do Anexo II). Assim, na impossibilidade de existirem duas versões do Regimento Geral da UFRA, restou claro que a versão que é utilizada desde o princípio pela Universidade e pelos Conselhos que se sucederam ao longo dos anos é a versão constante no Anexo I. Como resultado, e para garantir a conformidade e transparência dos atos e normativos institucionais, a PROPLADI recomendou à Reitoria que mantenha a versão correta (Anexo I), utilizada pelos conselheiros e a que se referem os atos dos Conselhos Superiores, excluindo a versão publicada erroneamente no site (Anexo II).
- O apontamento de todos atos de Conselho Superior que tratam de alterações do Regimento Geral, está referenciado no documento disponível no endereço https://novo.ufra.edu.br/images/Regimento-Geral-da-UFRA-_Atualizado-com-Resolues.pdf, e que pode ser acessado através do link “Regimento Geral” da aba “Instituição”, no site principal da UFRA.
- Não há, portanto, interesse da Gestão Superior na exclusão de dispositivos, que no interesse institucional e da comunidade, já vêm sendo efetivamente aplicados, a exemplo, do artigo 232 (Anexo II) transcrito a seguir: “Art. 232. As eleições gerais na universidade serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral, composta por dois representantes de cada categoria, eleitos em suas respectivas assembleias.”
- Dessa forma, entendendo que tais dispositivos são imprescindíveis e que devem continuar sendo respeitados, e, para efeito de conformidade, incorporados ao Regimento Geral da UFRA, a PROPLADI está submetendo a proposição de inclusão do texto constante no Art. 232 (Anexo II) no Regimento Geral da UFRA, para apreciação pelo CONSUN.
Silvana Rossy de Brito
Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional