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Organograma da PROPLADI
* Unidades não implementadas no organograma da UFRA, portanto, não implementadas no SIORG, em função da ausência temporária de Cargos de Direção e Funções Gratificadas para efetivação da autoridade competente (Diretor e Gerente de Divisão). De acordo com o Art. 10 do Regimento Interno da PROPLADI, na ausência de funções comissionadas ou gratificadas para preenchimento dos cargos(s) de Diretoria ou Divisão, a autoridade imediatamente superior acumulará as competências e atribuições, sem prejuízo àquelas já designadas.
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